Ana Clara Amaral, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Ana Clara Amaral

São Gonçalo (RJ)
2seguidores0seguindo

Sobre mim

Estudante de Direito
Estuda Direito na Universidade Estácio de Sá. Foi aprovada em 1° lugar pelo PROUNI entre aproximadamente 250 candidatos para o curso de Direito do mesmo local com bolsa integral (100%). Possui fluência de aproximadamente 8 anos na língua inglesa e atualmente estuda espanhol e francês. Seu foco é o Direito Internacional, Direitos Humanos e Direito Público em geral.

Comentários

(2)
Ana Clara Amaral, Estudante de Direito
Ana Clara Amaral
Comentário · há 6 anos
1
0
Ana Clara Amaral, Estudante de Direito
Ana Clara Amaral
Comentário · há 9 anos
Prezado,

Com todo respeito, não há porquê pressupor minha presença em eventos de tal natureza pois o Sr. não me conhece pessoalmente. Logo, não, nunca fui beneficiada por tal prática.
Os únicos descontos e "promoções" com as quais fui beneficiada foram as que eram provindas de desconto estudantil, meia entrada ou qualquer outro desta natureza.
Dito isto, peço encarecidamente que não "aposte" tais práticas na vida de pessoas desconhecidas pelo Sr, como dito em seu comentário "Aposto que vc mesmo já tenha se beneficiado de tal pratica comum." Em resposta: não, nunca.

Mais importante, devidamente respondendo seu comentário, concordo com o que foi posto por seu argumento referente à desigualdade salarial. A prática do preço diferenciado seria muito benéfica para a mulher que recebe menos que o homem, entretanto, o principal erro nessa situação é que jamais deveria haver essa diferenciação inicialmente. É uma lesividade expressa ao Princípio da Não-Discriminação do Direito do Trabalho.
O que prejudica a mulher não é a adoção das novas regras quanto ao preço diferenciado, é a desigualdade salarial que foi proposta nas situações apresentadas pelo Sr.
Não há lógica em combater uma desigualdade com outra desigualdade.
Já que falamos de um princípio essencial do Direito do Trabalho, por que não citar outro?
Vide o Princípio da Primazia da Realidade para analisar se o benefício do preço diferenciado é realmente um benefício para as mulheres. Só quem pode responder isso é uma mulher, com seus critérios subjetivos.
Por último, e não menos importante, desde a decisão sobre o assunto, vendo comentários não só aqui, mas em diversos meios, pude notar que o público que mais se incomodou com a decisão não foram as mulheres, mas sim os homens. Sendo a manifestação masculina presente, cerca de 95% negativa a qualquer comentário sobre a mudança.
Se como empresário se sente lesado ao ver seu negócio submetido a respeitar uma decisão jurídica, uma mulher se sente um milhão de vezes ainda mais lesada ao descobrir o real motivo pelo qual era tão beneficiada por tais práticas.
Difícil entender uma situação onde eu, mulher, tenho que defender uma decisão que me "prejudica" aos olhos de homens. Saiba que a natureza da decisão, seja ela prejudicial ou benéfica para a mulher, só cabe à decisão subjetiva de cada uma destas que vivem e se reconhecem como mulher.
De qualquer modo, agradeço sua contribuição.
Paz, amor, respeito e um ótimo fim de ano.
Abraços!
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(1)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Ana Clara

Carregando